segunda-feira, 13 de junho de 2011

o império carolíngio


Ao se constituir como um estado poderoso no século VIII, o Império Carolíngio, de início império territorial e depois de título, assumiu uma relação muito estreita com a Igreja Católica. Primeiro lhe deu o território do centro da Itália, o Patrimônio de São Pedro em 754, que assegurou poder temporal direto sobre um território ao papa. Depois ele julgou o Papa Leão III, que jamais reconheceu esse poder ao rei, que em 25 de dezembro de 800 conferiu o título de Imperador a Carlos Magno.
Carlos Magno reviveu um sistema de relações entre o Estado e a Igreja em que o Imperador assumiu o poder legislativo, jurídico e administrativo sobre o território pontifício, como no Império Romano; ele reivindicou antes mesmo de ser coroado imperador o poder dogmático: "Quero não só defender com as armas a Igreja de seus inimigos externos, mas também fortificá-la em seu interior através do maior conhecimento da doutrina católica" (carta ao Papa Leão III em 796).
Carlos Magno nomeou, com raras exceções, todos os bispos e abades de seu reino, exigindo inclusive a participação pessoal deles nas guerras, indo de encontro às decisões dos sínodos reformistas dirigidos por São Vinfrido-Bonifácio por volta de 742, ainda nas prefeituras de Carlomano e Pepino, o Breve. No entanto, não é adequado classificar tais mandos como cesaropapismo, visto que não houve nenhuma reação por parte da Igreja contra Carlos nas nomeações, ao contrário do que acontecia no Oriente bizantino e, nos séculos seguintes, no Sacro Império.
Com o Tratado de Verdun, iniciou-se um acentuado fortalecimento dos poderes locais. Assim, os imperadores perderam o grande poder de mando que exerciam anteriormente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário